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MARKETPLACE ECOCICLO

CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM MARKETPLACE


Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais de Parceria, de um lado ECOCICLO TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA (“ECOCICLO”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 34.634.440/0001-12, com sede na Rua Canavieira, nº 18, Nova Brasília de Valéria - Salvador/BA, CEP: 41.307-062, e de outro lado, LOJA PARCEIRA, qualificada no Cadastro que dá acesso ao presente instrumento, têm entre si como justo e acordado o presente contrato, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

1.1. Ficam estabelecidas as seguintes definições utilizadas neste instrumento de Termos e Condições Gerais de Parceria:

Comissão: É o valor retido dos pagamentos efetuados pelos consumidores, pelo qual a  LOJA PARCEIRA pagará à ECOCICLO pelos disponibilização dos produtos e/ou serviços no espaço de Marketplace e pela gestão dos pagamentos, considerando os descontos previstos na Cláusula Nona;

Contrato: É o Contrato de Comercialização de Produtos em Marketplace, juntamente com seu Termo de Adesão;


Usuário/Consumidor: É o internauta que utiliza o site para adquirir os produtos comercializados pela LOJA PARCEIRA;


Dados de Acesso: Significa o login e senha de acesso à plataforma do Marketplace Ecociclo;

Marketplace: É o ambiente digital desenvolvido e gerido pela  ECOCICLO em sua loja virtual para disponibilização dos recursos e ferramentas destinados à comercialização de produtos anunciados pela LOJA PARCEIRA;

Plataforma do Marketplace: É a ferramenta online disponibilizada pela ECOCICLO através do qual a LOJA PARCEIRA poderá efetuar o anúncio e comercialização de seus produtos disponibilizados no Marketplace;

Divisão de Pagamento: Representa a transferência, pela ECOCICLO à LOJA PARCEIRA, dos pagamentos realizados pelos consumidores, considerando os descontos previstos na cláusula 9ª;

Site: Representa o website de comércio eletrônico de propriedade da ECOCICLO e registrado sob o endereço: https://www.ecociclooficial.com.br;

Adesão: É aceite eletrônico ao instrumento contratual celebrado entre as partes para regular as condições comerciais negociadas, mediante o qual a LOJA PARCEIRA adere integralmente aos termos do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1.  O presente instrumento tem como objeto a disponibilização de espaço Marketplace pela ECOCICLO para que a LOJA PARCEIRA anuncie e comercialize seus produtos no Site www.ecociclooficial.com.br mediante pagamento de comissão à ECOCICLO  por cada  venda realizada.

2.2. A comercialização dos produtos por meio do Marketplace se dará, exclusivamente, dentro dos limites do território brasileiro.

2.3.  A  ECOCICLO disponibilizará a plataforma necessária para que a LOJA PARCEIRA anuncie e comercialize seus produtos, sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados pela LOJA PARCEIRA no Marketplace.

2.4. O presente contrato não configura qualquer tipo de relação de distribuição ou representação comercial pela ECOCICLO de quaisquer produtos fornecidos pela a LOJA PARCEIRA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ADESÃO DA LOJA PARCEIRA 

3.1.  A LOJA PARCEIRA, ao celebrar o Termo de Adesão, adere de maneira geral e irrestrita às condições estabelecidas no presente instrumento, se obrigando em todos os seus termos, devendo, ainda, fornecer à ECOCICLO todos os documentos cadastrais solicitados, bem como mantendo-os atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas à ECOCICLO.

3.2. O Marketplace estará disponível apenas para pessoas jurídicas aprovadas pela ECOCICLO após análise e aprovação do respectivo cadastro, a qual poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou não a adesão proposta pela pretensa LOJA PARCEIRA.

3.3. Aprovada a adesão proposta, a LOJA PARCEIRA receberá Dados de Acesso à plataforma de Marketplace da ECOCICLO. A LOJA PARCEIRA compromete-se a zelar e não informar os Dados de Acesso a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito, comprometendo-se a comunicar imediatamente a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua conta. Os Dados de Acesso são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedadas quaisquer hipóteses de cessão, venda, aluguel ou qualquer forma de transferência à terceiros.

3.4. A LOJA PARCEIRA deverá comunicar imediatamente à ECOCICLO  acerca de qualquer modificação do quadro societário que venha a ocorrer.

3.5. É facultado à ECOCICLO, a seu critério, suspender ou cancelar o Termo de Adesão ao presente Contrato, com a imediata suspensão ou cancelamento da utilização pela LOJA PARCEIRA dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante comunicação prévia.

3.6. O nome comercial utilizado pela LOJA PARCEIRA não poderá conter semelhança com os nomes dos sites pertencentes à ECOCICLO, qualquer nome que insinue ou sugira que os produtos anunciados pertencem à ECOCICLO, tampouco nomes considerados pejorativos.

CLÁUSULA    QUARTA: DO ANÚNCIO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DO MARKETPLACE

4.1. A LOJA PARCEIRA será responsável por preencher corretamente e completamente todos os campos referentes aos produtos a serem comercializados, especialmente a descrição técnica. Caso o cadastro do produto já exista no Site, as informações constantes devem estar sempre atualizadas.

4.1.1. A LOJA PARCEIRA também é responsável por informar o estoque, preços, frete e prazo de entrega, inclusive, mantendo-os atualizados.

4.1.2. A ECOCICLO  não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidos pela LOJA PARCEIRA e publicados no Site, não sendo responsável por eventuais divergências ou inconsistências das mesmos. Eventuais problemas causados por estas publicações serão de responsabilidade da  LOJA PARCEIRA.

4.1.3. Caso opte por oferecer garantia contratual aos seus produtos, a LOJA PARCEIRA deverá informar a ECOCICLO sobre os termos de tal garantia. A ECOCICLO não será responsável pelas garantias oferecidas ao consumidor para além das previstas em lei.

4.2. A ECOCICLO não é fornecedora de quaisquer dos produtos anunciados pela  LOJA PARCEIRA no Marketplace e a responsabilidade de todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam elas fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente da LOJA PARCEIRA.

4.3. Os produtos a serem comercializados no Marketplace são de exclusiva responsabilidade da LOJA PARCEIRA, podendo a ECOCICLO, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de aviso à LOJA PARCEIRA, vedar, suspender ou interromper a comercialização de produtos, especialmente quando houver a violação do presente instrumento ou da legislação vigente.

4.4. Exceto se prévia e expressamente autorizado pela ECOCICLO, a LOJA PARCEIRA compromete-se, ainda, a abster-se de realizar contato direto com o consumidor, direcionar o consumidor para quaisquer outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico e/ou físico.

4.5.  A ECOCICLO  poderá divulgar os produtos da  LOJA PARCEIRA através do Marketplace, estando ainda autorizada a divulgar os produtos da LOJA PARCEIRA em outros meios para divulgação do Marketplace.


4.6. O preço unitário dos produtos comercializados pela  LOJA PARCEIRA através do Marketplace deverá ser o mesmo ou menor do que o praticado à vista em seu próprio site de vendas, assim como o valor do frete.


4.7. Caso a LOJA PARCEIRA não cumpra com o envio do produto, por ausência de estoque, esta deverá arcar com a Comissão devida à ECOCICLO.


4.8. Na hipótese de descumprimento dos níveis de serviço previstos na Cláusula Dezessete, poderá a ECOCICLO aplicar multa à LOJA PARCEIRA equivalente à 3% (três por cento) sobre o valor total dos pedidos que não atingirem o nível de serviço, sem prejuízo da rescisão contratual. 


4.9. Os anúncios e vendas dos produtos da LOJA PARCEIRA poderão ser estendidos às demais lojas virtuais pertencentes à ECOCICLO, a seu exclusivo critério, mantendo integralmente as obrigações estabelecidas entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA LOJA PARCEIRA

5.1. São direitos e obrigações da LOJA PARCEIRA, sem prejuízo de outros previstas no presente instrumento:

  1. respeitar as cláusulas deste instrumento e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as partes, em razão da relação contratual ora estabelecida;


  1. manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado;


  1. optar pelos produtos a serem comercializados no Marketplace, sob sua exclusiva responsabilidade, podendo a ECOCICLO conforme seu exclusivo critério, vedar, suspender ou interromper a comercialização;


  1. comercializar por meio do Marketplace apenas produtos que já estejam em estoque, salvo em relação a determinados produtos específicos cuja prática comercial determine a prévia encomenda junto aos respectivos fabricantes, desde que aprovado expressamente pela ECOCICLO;

  2. cumprir rigorosamente a Política de Trocas e Devoluções do Site, bem como todas as demais regras e políticas informadas ao consumidor no Site;

  3. abster-se de praticar atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação da ECOCICLO , inclusive a infração de direitos de propriedade intelectual e terceiros, de direitos trabalhistas ou de leis ambientais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração, inclusive diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos não cometam.


5.1.1. A LOJA PARCEIRA assume, também, a responsabilidade de comercializar junto ao Marketplace somente produtos cujo fabricante o tenha autorizado a distribuir e comercializar no território brasileiro.


5.2. Os atendimentos ao consumidor efetuados pela LOJA PARCEIRA serão realizados mediante ferramenta de atendimento disponibilizada, utilizando a norma culta da língua portuguesa, polida e suficientemente clara de maneira a não causar confusão ou dificuldade ao consumidor.


5.2.1.  A  LOJA PARCEIRA deve cumprir rigorosamente com as obrigações do ANS - Acordo de Nível de Serviços, nos níveis delimitados na Cláusula Dezessete.


5.2.2. Os contatos estabelecidos entre a LOJA PARCEIRA e o consumidor serão monitorados e auditados pela ECOCICLO.


5.2.3.  É expressamente proibido o envio de informações diretas de contato da LOJA PARCEIRA aos consumidores.

5.3. A LOJA PARCEIRA  deverá observar as seguintes condições na comercialização dos produtos:


  1. embalar e empacotar o produto de maneira adequada e compatível para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade durante o transporte;


  1. abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar a ECOCICLO  e o consumidor de imediato;

  2. despachar e entregar o produto nas condições e no prazo anunciados, através de empresas de transporte que permitam a rastreabilidade dos pedidos ou no ponto de retirada indicado pela LOJA PARCEIRA;

  3. emitir e enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica junto com o produto;

  4. atualizar o status dos pedidos a cada etapa superada, informando junto à plataforma de Marketplace o Código de Rastreio ou Número de Conhecimento de Transporte, bem como Chave de Acesso, Número, Série e Data de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica.


5.4. Toda a comunicação oficial entre a ECOCICLO  e a LOJA PARCEIRA deverá ser realizada através da plataforma do Marketplace, independentemente da existência de integração de sistemas.

5.4.1. A LOJA PARCEIRA concorda desde já que a informação oficial sempre será aquela constante na plataforma do Marketplace, em caso de divergência de informações.

5.5. A LOJA PARCEIRA declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e para comercializar os produtos, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.

5.6. A LOJA PARCEIRA  declara que leu, que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste instrumento, com as condições específicas e comerciais estabelecidas no respectivo Termo de Adesão e está ciente das Política de Troca e Devoluções, Termos de Uso e Política de Privacidade.

5.7. É vedada a comercialização de qualquer produto ilícito ou de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, o direito à livre concorrência, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações, sejam defeituosos ou impróprios para consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.

5.8. Ocorrendo reclamações de consumidores cuja demanda seja a respeito de produtos com vício de qualidade ou quantidade, nos termos dos arts. 18, 26 e 50 do Código de Defesa do Consumidor, caberá à LOJA PARCEIRA a coleta dos respectivos produtos, bem como realizar a substituição do produto viciado, se responsabilizando ainda pelos pagamentos dos fretes, sem qualquer ônus para o consumidor.

5.9. Ocorrendo a solicitação do exercício de direito de arrependimento da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, caberá à LOJA PARCEIRA solicitar pela plataforma do Marketplace o cancelamento do pedido e reembolso dos valores efetivamente pagos pelo consumidor a qualquer título, inclusive despesas com impostos e frete, facultando a LOJA PARCEIRA a coleta do produto desde que sem qualquer ônus para o consumidor, caso tenha interesse na recuperação do produto. Nesta hipótese não será devido à ECOCICLO nenhum valor a título de Comissão.

CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ECOCICLO

6.1. São direitos e obrigações da ECOCICLO sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:

  1. autorizar a divisão de pagamento do valor devido à LOJA PARCEIRA, conforme a Cláusula Nona do presente instrumento;

  2. disponibilizar no Marketplace as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos da LOJA PARCEIRA, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão e controle do Marketplace a LOJA PARCEIRA durante o período de vigência do presente instrumento;

  3. a ECOCICLO não será responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da plataforma do Marketplace, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pela LOJA PARCEIRA, consumidor ou terceiro em decorrência de culpa e/ou dolo da  LOJA PARCEIRA.

  4. é facultado à ECOCICLO, a qualquer tempo, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Site;

  5. a ECOCICLO, conforme seu exclusivo critério, poderá restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao site;

  6. a ECOCICLO  se reserva o direito de não anunciar ou divulgar um ou mais produtos ofertados pela a LOJA PARCEIRA;

  7. a ECOCICLO  poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou uso indevido do site, impor limites de venda para a LOJA PARCEIRA que incluirão, dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos;

  8. Caberá à ECOCICLO processar todos os pagamentos, incluindo retenções via divisão de pagamentos (comissão), encargos, estornos e ajustes em razão das operações concretizadas no Marketplace;

  9. A ECOCICLO  poderá, a seu exclusivo critério, utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance da LOJA PARCEIRA.

6.2. A ECOCICLO poderá, a qualquer tempo, mediante notificação encaminhada nos termos do presente instrumento, exigir notas fiscais e/ou documentos adicionais que julgar necessários para verificar a manutenção da regularidade da  LOJA PARCEIRA e procedência dos produtos.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO RELACIONAMENTO ENTRE A LOJA PARCEIRA E CONSUMIDOR 

7.1.   Com exceção do gerenciamento dos pagamentos e do encaminhamento das solicitações e mensagens, a ECOCICLO, não participa das transações que se realizam entre a LOJA PARCEIRA e os consumidores, sendo a responsabilidade por tais transações exclusivamente da LOJA PARCEIRA. 

7.2.   Em caso de reclamações referentes aos produtos comercializados pela LOJA PARCEIRA, deverá observar-se as hipóteses excepcionais abaixo previstas, em que a ECOCICLO poderá realizar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, não sendo a LOJA PARCEIRA exonerada do pagamento da Comissão à ECOCICLO e não sendo devido qualquer tipo de compensação pela ECOCICLO a LOJA PARCEIRA:

  1. por reclamação de não entrega do produto no prazo acordado e não sendo possível a LOJA PARCEIRA comprovar a respectiva entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis.

  2. por reclamação de produto entregue com defeito e que não seja substituído ou reparado no prazo de 30 (trinta) dias pela LOJA PARCEIRA.

  3. por demais reclamações em que não haja retorno ou solução no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do registro do problema.

7.3.  A LOJA PARCEIRA desde já reconhece que, em caso de demanda judicial ou processo administrativo em que a ECOCICLO for demandada, sendo os fatos da demanda fundada em ações ou omissões da LOJA PARCEIRA, incluindo, mas não se limitando, à entrega de produtos defeituosos, atrasos ou extravios na entrega, cancelamento de compras, entre outros, a LOJA PARCEIRA será acionada para fornecer os subsídios necessários para promover a defesa e, quando possível, chamada ao processo, devendo em qualquer hipótese arcar com todos os ônus decorrentes, especialmente indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios e custas judiciais, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

7.3.1.  Caso a ECOCICLO permaneça nos autos, por sua opção ou por não ter sido acolhido seu pedido de exclusão da lide, esta constituirá seus advogados para sua defesa. A LOJA PARCEIRA deverá reembolsar a ECOCICLO  por todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais despendidas pela ECOCICLO. 

7.3.2. A ECOCICLO poderá ainda reter integralmente o valor devido à LOJA PARCEIRA pelas vendas realizadas no Marketplace, com correção monetária baseada na variação do INPC (ou na sua falta pelo índice que vier a substituí-lo), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e multa de 2% (dois por cento). Inexistindo saldo para reembolso, a ECOCICLO  poderá demandar ação judicial em face da LOJA PARCEIRA para reaver o valor devido, independentemente de prévia notificação ou aviso.

CLÁUSULA OITAVA: DA GESTÃO DE PAGAMENTO

8.1. A ECOCICLO  se compromete a providenciar as ferramentas necessárias para disponibilização das formas de pagamento aos consumidores, responsabilizando-se pela contratação de quaisquer serviços ou mecanismos para controle e validação dos pagamentos.

8.2. A ECOCICLO  não está obrigada a aceitar forma de pagamento distinta das disponibilizadas no site e/ou escolhida pelo consumidor, bem como não pode a LOJA PARCEIRA restringir ou negar a opção do consumidor quanto à forma de pagamento.

8.3. As formas de pagamento disponibilizadas para a venda de produtos no Marketplace serão exclusivamente mediante boleto bancário ou cartão de crédito.

CLÁUSULA NONA: DA COMISSÃO DA ECOCICLO E DA DIVISÃO DE PAGAMENTO PARA A LOJA PARCEIRA

9.1.  Pelos serviços de Marketplace, a LOJA PARCEIRA pagará à ECOCICLO  a comissão prevista no Termo de Adesão, mediante a retenção devida antes da efetivação do repasse.

9.2. As partes poderão incluir novas categorias de produtos à Tabela de Comissão, celebrando Termo Aditivo.

9.2.1. Não sendo estabelecido comissão específica para a categoria de produto anunciado pela LOJA PARCEIRA, fica desde já estabelecida alíquota de comissão no percentual padrão de 30% (trinta por cento).

9.2.3. É facultado à ECOCICLO a redução da Comissão dos produtos, em períodos determinados, após acordo entre as partes.

9.3. A ECOCICLO  efetuará o repasse dos valores devidos pelas vendas concretizadas pela LOJA PARCEIRA por meio do Marketplace, descontada a Comissão, mediante crédito em conta corrente indicada pela LOJA PARCEIRA através do Cadastro no Marketplace.

9.4.  Os repasses dos valores serão efetuados nos seguintes Ciclos de Pagamento:

  1. 1º Ciclo: nas vendas até o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a comissão será de R$ 6,70 fixo mais 15% (quinze por cento) sobre o valor da venda;

  2. 2º Ciclo: nas vendas acima de R$ 80,00 (oitenta reais), o percentual da comissão será de 15% (quinze por cento) sobre o valor da venda.

9.5.  A ECOCICLO poderá suspender a divisão dos pagamentos:

  1. quando não concluída a entrega;

  2. enquanto existam reclamações pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório:

  1. quando as condições previstas na cláusula 5.3 não tenham sido observadas.

9.6. O valor devido pelas compras concretizadas pela LOJA PARCEIRA será de acordo com o meio de pagamento utilizado pelo consumidor, podendo ser creditado de acordo com os seguintes prazos:

  1. Cartão de crédito (à vista): 30 (trinta) dias;

  2. Cartão de crédito (parcelado): a cada 30 (trinta) dias a partir da confirmação de compra e de acordo com as parcelas;

  3. Boleto bancário: até 3 dias após a compensação do pagamento.

9.7.  O atraso no pagamento a LOJA PARCEIRA ensejará a cobrança de multa por atraso no valor correspondente à 2% (dois por cento) do valor devido acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, iniciando-se a cobrança dos juros apenas após a reclamação formal da LOJA PARCEIRA.

CLÁUSULA DEZ: DA RESPONSABILIDADE POR FRAUDES

10.1.   A LOJA PARCEIRA  responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ela vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.

10.2. A ECOCICLO  poderá reter ou não concretizar operações caso, a seu exclusivo critério, verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes ou outros crimes, em meio virtual ou físico, relacionados aos consumidores ou a LOJA PARCEIRA.

10.3. A ECOCICLO envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos e outros crimes referentes às transações de pagamento, providenciando a instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes. A ECOCICLO assume o risco de fraudes de pagamentos realizados por consumidores do Site e se compromete a efetuar o devida divisão dos pagamentos das vendas realizadas pela LOJA PARCEIRA, ainda que tais pedidos sejam decorrentes de fraudes, exceto quando a suposta fraude for detectada e a ECOCICLO notifique a LOJA PARCEIRA antes do envio do produto.

CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E TERMOS DE ADESÃO

11.1.  A ECOCICLO poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas no presente instrumento, nas políticas do site ou nas condições gerais vigentes, desde que precedida de comunicação escrita, por correio ou por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

11.2. Na hipótese da LOJA PARCEIRA não concordar com as alterações que venham a ser promovidas, nos termos da cláusula 11.1, deve notificar a ECOCICLO por escrito, a fim de resolver o presente instrumento, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas.

CLÁUSULA DOZE: DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e terá início na data da aceitação pela ECOCICLO da Adesão promovida pela LOJA PARCEIRA.

12.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, mediante notificação prévia por escrito à outra parte.

12.2.1. Ainda que o contrato tenha sido rescindido, as partes devem cumprir as obrigações pertinentes para a concretização das vendas já realizadas aos consumidores, bem como a ECOCICLO deve viabilizar o repasse dos valores devidos à LOJA PARCEIRA.

12.3. O presente contrato estará automaticamente rescindido por culpa da LOJA PARCEIRA, sem a necessidade de notificação, na ocorrência de qualquer um dos eventos listados abaixo:

  1. a violação de quaisquer das cláusulas ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente contrato;

  2. a decretação de falência ou a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da LOJA PARCEIRA;

  3. a cessão ou transferência à terceiros dos direitos ou obrigações previstos no presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da ECOCICLO;

  4. o descumprimento da ANS estabelecida na Cláusula Dezessete
     

12.3.1. Nas hipóteses acima, a LOJA PARCEIRA estará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de 15% (quinze por cento), a ser aplicada sobre a média das vendas mensais realizadas pela LOJA PARCEIRA no Marketplace nos últimos 6 (seis) meses.


12.4. Na hipótese prevista na cláusula 12.3 ou em caso de suspeitas de fraude, a ECOCICLO  poderá, a seu exclusivo critério, suspender o Contrato, com a imediata suspensão da utilização pela LOJA PARCEIRA dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante o envio de notificação à LOJA PARCEIRA para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades.


12.4.1. Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo assinalado, poderá a ECOCICLO considerar o contrato plenamente rescindido.


12.5. Em caso de rescisão contratual, a divisão de pagamento das vendas realizadas pela LOJA PARCEIRA poderá ser suspensa por até 7 (sete) dias após a efetiva entrega do pedido ao Consumidor ou enquanto existam reclamações ao pedido pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório.

CLÁUSULA TREZE: DA NÃO-EXCLUSIVIDADE

13.1. O presente instrumento não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as partes.

CLÁUSULA QUATORZE: DAS COMUNICAÇÕES

14.1. As comunicações e notificações previstas no presente instrumento serão realizadas através da Plataforma do Marketplace, restando acordado entre as partes que tal forma de comunicação será suficiente para os fins deste contrato.

CLÁUSULA QUINZE: DA CONFIDENCIALIDADE

15.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, obrigam-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização por escrito da outra parte, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos e demais cominações legais.

15.2. Não será exigida a confidencialidade das informações que sejam de domínio público no momento de sua revelação ou que sejam comprovadamente conhecidas pela outra parte, antes de sua revelação pela parte detentora da informação.

CLÁUSULA DEZESSEIS: DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

16.1. A LOJA PARCEIRA autoriza a ECOCICLO a utilizar, a título gratuito e sem qualquer contraprestação, seus nomes comerciais, logotipos e marcas registrados no site e demais ferramentas do Marketplace, inclusive sites e páginas direcionados à publicidade e divulgação dos produtos.

16.2.  A LOJA PARCEIRA somente poderá utilizar os nomes comerciais, logotipos e marcas registrados da ECOCICLO mediante prévia e expressa autorização por escrito.

16.3. O presente instrumento não outorga a qualquer uma das partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não aqueles expressamente previstos no presente contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.

CLÁUSULA DEZESSETE: DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS

17.1 A  LOJA PARCEIRA, durante a vigência deste contrato, se compromete a respeitar os números mínimos mensais definidos abaixo:

  1. PERFORMANCE DE ENVIO: despachar o pedido ao consumidor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos realizados;

  2. PERFORMANCE DE ENTREGA: entrega do produto no prazo acordado no momento da compra ao respectivo consumidor, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) de todos os produtos expedidos;

  3. PERFORMANCE DE CANCELAMENTO: percentual de cancelamento das compras de até 3% (três por cento), inclusive por arrependimento do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor;

  4. PERFORMANCE DE ATENDIMENTO: atender aos consumidores de segunda a sexta-feira, das 9hs às 18hs, exceto feriados nacionais, via Plataforma do Marketplace, no prazo máximo para resposta de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

CLÁUSULA DEZOITO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O presente instrumento não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, seus sócios/diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva de seus contratantes todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciária decorrentes de sua relação com aqueles.

18.2.  O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se e substituindo, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

18.3. A declaração de nulidade de alguma das cláusulas do presente instrumento, em todo ou em parte, não implica na nulidade do contrato.

18.4. Todos os tributos, que incidam, ou venham a incidir, e sejam decorrentes deste instrumento, ficam a cargo do contribuinte, assim definido na legislação tributária.

18.5. A tolerância de qualquer das partes ao descumprimento de qualquer uma das obrigações do presente instrumento particular não será considerado como novação, não implica concordância com tal inadimplemento nem, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou ressarcimento por eventuais danos resultantes, tratando-se de mera liberalidade.

18.6. O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste instrumento.

18.7. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a ECOCICLO e a LOJA PARCEIRA, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos da LOJA PARCEIRA para o exercício de suas atividades empresariais.

18.8. Nenhuma das partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes destas, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra, caracterizando o dolo.

18.9. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DEZENOVE: DO REGISTRO

19.1 O presente Contrato é firmado, pela ECOCICLO, em Salvador/BA, passando a ter validade e eficácia perante terceiros, sendo exigível da LOJA PARCEIRA  no momento de concretização de sua adesão.


 ECOCICLO TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA